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O caso Johnny Depp X Amber Heard e a liberdade de expressão

Johnny Depp venceu o processo de difamação que moveu contra a ex-mulher, Amber Heard, a qual dissera ter sido vítima de violência doméstica impetrada pelo ator. Por sua vez, Heard, por meio de reconvenção, afirmou ter sido vítima de difamação, contra-atacando, assim, o Depp. Mesmo se tratando de matéria pertinente ao direito civil, no sistema norte-americano, o caso, diferentemente do modelo adotado pelo Brasil, foi decidido pelo júri popular. Aqui, teria sido julgado por um magistrado concursado em primeira instância. Ao final, o júri condenou a atriz ao pagamento de US$ 15 milhões (R$ 72 milhões) e o ator ao pagamento de US$ 2 milhões (R$ 9,6).
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Desde o início, ainda sem a culpa formada pelo júri, Depp foi tratado com “bandido”, “culpado”, “abusador”, sofrendo múltiplas ofensas e prejuízos materiais incontáveis em sua imagem, além da perda de diversos contratos de trabalho. Por mais que tenha saído vitorioso, o dano à sua imagem é irreparável. A culpa sumária, o cancelamento -em alta nos dias atuais-, julgamento pela opinião pública e divulgação pela mídia, de qualquer acusação, muitas vezes, destrói a vida das pessoas; em outras, tiram a sua liberdade. Ao final, após a reviravolta, nenhuma reparação é possível.
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Outro ponto interessante é que, por aqui, costumam dizer que a liberdade de expressão, nos Estados Unidos, é absoluta. Erro rematável. Em nenhuma democracia do mundo a liberdade de expressão pode ser confundida com “liberdade de ofensa ou de ameaça”. A expressão tem limites legais, nunca ultrapassando a honra e a dignidade alheia.

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